Isenção de imposto de renda para portadores de DOENÇA GRAVE
Uma forma eficaz de aumentar os valores da aposentadoria
Aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada ou militares da reserva e portadores de alguma das DOENÇAS GRAVES previstas em Lei, descubra os seus direitos à isenção do imposto de renda e o que deve ser feito para receber o reembolso dos valores já pagos.

Posso receber de volta os valores que paguei de imposto de renda desde o início do diagnóstico da DOENÇA?
SIM! É possível solicitar os valores retidos e pagos de imposto de renda dos últimos 05 anos conforme a data da aposentadoria e do diagnóstico.
Quais doenças podem isentar o imposto de renda?
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- AIDS/HIV
- Cegueira [bi ou monocular]
- Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.
- Cardiopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Espondiloartrose Anquilosante
- Doença de Parkinson
- É fundamental o apoio de um especialista jurídico para análise do caso.
Especialistas em Isenção e Restituição do Imposto de Renda
Aposentados e Pensionistas

- Escritório de Advocacia 100% Digital
- Atuamos em todo o Brasil
- Tecnologia, segurança e comodidade




Perguntas Frequentes
Somos uma plataforma jurídica 100 % digital, segura e devidamente autorizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Atendemos todo o Brasil. Nosso modelo de atuação foi criado justamente para levar o direito à pessoas de qualquer lugar do país.
Não cobramos NADA antecipadamente. Honorários são devidos apenas quando a isenção e a restituição forem aprovadas.
Sim! Milhares de pedidos são negados diariamente e quando isso acontece o direito deve ser exercido pela via judicial com o auxílio de um profissional jurídico.
Infelizmente não é possível. A Lei só permite a isenção do imposto de renda sob proventos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Sim. Há mais de 30 anos este direito esta previsto pela Lei 7.713 e milhares de aposentados e pensionistas já foram beneficiados.