Isenção de imposto de renda para portadores de CEGUEIRA
(Visão MONOCULAR ou BINOCULAR)
Aposentado ou Pensionista, portador de Visão MONOCULAR ou BINOCULAR, descubra os seus direitos à isenção do imposto de renda e o que deve ser feito para receber o reembolso dos valores já pagos.

É possível ser isento do imposto de renda mesmo sendo portador (a) de Visão MONOCULAR?
SIM! Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção de imposto de renda abrange o contribuinte com o gênero patológico cegueira, não importando se atinge o comprometimento da visão de forma MONOCULAR ou BINOCULAR.
Quem tem visão monocular pode ter isenção de imposto de renda.
VISÃO MONOCULAR versus CEGUEIRA MONOCULAR
Qual a diferença para isenção de imposto de renda?
Não há diferença! Isso mesmo.
A visão monocular, segundo a Organização Mundial de Saúde é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. A visão monocular é a “cegueira de um olho” e, portanto, é possível buscar a isenção de imposto de renda.
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Modelo de Honorários
Cientes da realidade financeira dos nossos clientes, somente cobramos pelo serviço após a isenção do imposto de renda.

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- Trabalhamos exclusivamente com isenção e restituição de imposto de renda e NADA MAIS!
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- Não há fronteira para buscar o seu direito
- Atendemos clientes de todo o Brasil uma vez que não há limites para o atendimento digital.
Principais Dúvidas
O atendimento é totalmente online?
A Carvalho Pena Advocacia é um escritório de advocacia 100 % digital.
Qual é o valor dessa consulta?
Não cobramos nada antecipadamente. Nosso modelo de honorário é apenas se conseguirmos a isenção de imposto de renda para VOCÊ!
Preciso ser aposentado por invalidez para ter direito?
Não! Desde que seja aposentado, pensionista ou Militar da Reserva/Reforma e portador de uma das doenças graves listadas na Lei, é possível solicitar a isenção do imposto de renda.
Recebo proventos de salário de trabalho na ativa, posso pedir a isenção?
Infelizmente não é possível. A Lei só permite a isenção do imposto de renda sob proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quais doenças dão direito?
Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
É possível pedir isenção mesmo com pedido negado administrativamente?
Sim! Geralmente os requerimentos administrativos são negados pela fonte pagadora muitas vezes de forma equivocada. Via judicial e com quem entende do assunto, é mais simples e rápido.