Isenção de imposto de renda para portadores de ALIENAÇÃO MENTAL

Aposentado, Pensionista ou beneficiário da previdência privada, portador de Alienação Mental, descubra os seus direitos à isenção do imposto de renda e o que deve ser feito para receber o reembolso dos valores já pagos.

Para fins de Isenção de Imposto de Renda o que seria ALIENAÇÃO MENTAL?

As possibilidades são amplas sendo possível envolver as seguintes enfermidades:

  • estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranoia, parafrenia, oligofrenias;
  • quadros clínicos graves que interfiram na vida psicossocial e laboral do indivíduo;
  • dentre outras;

Nesse sentido é fundamental o apoio de um especialista! Aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada que tem Alienação Mental pode ter direito à isenção de imposto de renda.

Posso receber de volta os valores que paguei de imposto de renda desde o início do diagnóstico da Alienação Mental?

SIM! É possível solicitar os valores retidos e pagos de imposto de renda dos últimos 05 anos conforme a data da aposentadoria e do diagnóstico. 

Agende uma conversa com nossos especialistas e saiba como. É sem custo.

Modelo de Honorários

Cientes da realidade financeira dos nossos clientes, somente cobramos pelo serviço após a isenção do imposto de renda.

Equipe Multidisciplinar e Especializada

100% - Isenção de Imposto de Renda

Principais Dúvidas

O atendimento é totalmente online?

A Carvalho Pena Advocacia é um escritório de advocacia 100 % digital.

Qual é o valor dessa consulta?

Não cobramos nada antecipadamente. Nosso modelo de honorário é apenas se conseguirmos a isenção de imposto de renda para VOCÊ!

Preciso ser aposentado por invalidez para ter direito?

Não! Desde que seja aposentado, pensionista ou Militar da Reserva/Reforma e portador de uma das doenças graves listadas na Lei, é possível solicitar a isenção do imposto de renda.

Recebo proventos de salário de trabalho na ativa, posso pedir a isenção?

Infelizmente não é possível. A Lei só permite a isenção do imposto de renda sob proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças dão direito?

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

É possível pedir isenção mesmo com pedido negado administrativamente?

Sim! Geralmente os requerimentos administrativos são negados pela fonte pagadora muitas vezes de forma equivocada. Via judicial e com quem entende do assunto, é mais simples e rápido.